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Bombeiro Civil

Bombeiro Civil

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE
2009

DOU de 13.1.2009

Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.